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CNOVA

Publicado em:24/09/2018

Processo nº:1099320-70.2018.8.26.0100 - CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A

Assunto:CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (controladora do comércio virtual da Casas Bahia, Ponto Frio, Extra e Barateiro), subsidiária da Via Varejo. Segundo consta da petição inicial, os sites dessas empresas na internet ¿promovem a oferta de produtos e finalizam a compra com o consumidor, entretanto, não procedem a entrega do produto adquirido, há entrega de outro produto, ou ainda, se há entrega do produto, este apresenta vício (avarias aparentes no produto)¿. Pleiteada a substituição, a empresa não a realiza, alegando ausência de estoque, e não restitui ao consumidor os valores pagos. Contudo, as ofertas dos mesmos produtos continuam sendo expostas à venda nos sites.

Decisão provisória:

defiro parcialmente a tutela de urgência para: (i) determinar à requerida o cumprimento da obrigação de fazer consistente em manter os "Termos de Uso e Políticas de Troca e Devolução" nos sites da requerida e cumprir estes mesmos Termos, fazendo todo o procedimento para substituição do produto por outro da mesma espécie (em perfeitas condições de uso) ou a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada) sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sem qualquer ônus ao consumidor em prazos razoáveis, sob pena de multa, no valor de R$10.000,00...; (ii) determinar à requerida o cumprimento de obrigação de fazer: abster-se de oferecer e concluir a venda ao consumidor (no comércio eletrônico, com informação expressa do preço e do prazo de entrega) caso verificada a insuficiência do estoque ou o risco de impossibilidade de cumprimento desta oferta (e do cumprimento da obrigação acessória, de substituir produtos avariados ou que tiveram a compra cancelada, por opção do consumidor), por quaisquer motivos, sob pena de multa no valor de R$100.000,00, por cada descumprimento, sem prejuízo de execução específica da mesma obrigação.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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