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Casas Bahia e Ponto Frio

Publicado em:29/06/2017

Processo nº:0225415-17.2008.8.26.0100 - Via Varejo S/A (antiga Globex Utilidades S/A)

Assunto:Compra e venda de produtos em loja, pela internet e por telefone. Casos de atraso na entrega ou demora na devolução de valores devidos. Fixação de multa à empresa em favor do consumidor prejudicado pelo atraso. Inclusão dessa regra nos contratos.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá passar a adotar em seus contratos de venda de produtos as seguintes regras: a) multa em favor do consumidor de 2% sobre o valor da venda sempre que a empresa descumprir o prazo de entrega do produto e b) multa em favor do consumidor de 2% sobre o valor a ser devolvido, sempre que a empresa descumprir o prazo de devolução do preço pago para os consumidores que desistiram da compra dentro do período de sete dias contados do recebimento do produto nas compras por internet ou telefone (49 do CDC). Caso não inclua essas regras em seus contratos, a empresa será multada em R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de descumprimento, valores que serão destinados a um Fundo Público.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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