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BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS

Publicado em:28/02/2018

Processo nº:0165007-26.2009.8.26.0100 - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Assunto:BRADESCO SEGUROS - seguros de veículos automotor - Indenização à menor, sem informação ao consumidor.

Decisão provisória:

O Bradesco deverá, nos seus contratos de seguros de veículos preve as seguintes cláusulas (na hipótese da
seguradora, em decorrência de suas pesquisas ou investigações de certo sinistro,
se deparar com situações que demonstrem tratar-se de hipótese de negativa ou
redução de pagamento da indenização de seguro, por força de eventual
descumprimento de cláusula contratual por parte do segurado):
a) notificação pessoal do segurado do resultado das
investigações, com apresentação de cópias de todos os
elementos de prova que possuir e tiver coletado;
b) manutenção desses relatórios e demais elementos de
prova à disposição do segurado junto ao agente ou
corretor de seguros, por meio do qual se realizou o
contrato de seguro, pelo prazo mínimo de 10
(dez) dias, durante o qual poderá o segurado defender-se
e valer-se de qualquer meio de prova capaz de desmentir as informações apresentados pela seguradora;

c) notificação pessoal do segurado de decisão da seguradora
na manutenção de negativa ou redução de pagamento da
indenização, devendo tal decisão ser devidamente
justificada e acompanhada dos documentos ou
elementos de prova que a sustentem.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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