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Microsoft e Advocacia Geral da União (AGU)

Publicado em:08/05/2018

Processo nº:5009507-78.2018.4.03.6100 - Microsoft Informática Ltda e Advocacia Geral da União (AGU)

Assunto:Informática. Sistema Operacional Windows 10. Coleta de dados pessoais dos usuários sem expresso consentimento. Opção padrão de instalação e atualização do sistema permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet. Omissão da União na defesa dos consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão, a Microsoft deverá, no prazo de 30 dias, adequar o sistema operacional Windows 10 para disponibilizar aos usuários uma ferramenta operacional e de interface que, de forma simples, fácil e direta, permita o exercício da opção de não autorizarem a coleta e uso de seus dados pessoais. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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